A rede concessionada da APCAP – Associação Portuguesa das Sociedades Concessionárias de Autoestradas ou Pontes com Portagens, que inclui autoestradas e outras vias principais concessionadas no Continente, na Madeira e nos Açores, apresentou na quarta semana de Março apenas 30% do trafego verificado em semana equivalente de Fevereiro.
Estes são valores – ainda provisórios – e que foram apurados em 20 concessionárias para cerca de 2070 km da rede APCAP, dos quais 1700 são autoestradas, não se incluindo neste balanço ainda a rede Brisa. Para se ter em conta devidamente o impacto desta redução de circulação nestes projetos, a perda de circulação nestas 20 concessões atinge 18 milhões de quilómetros percorridos por dia, impactando fortemente a geração de receita das concessionárias.
Recorde-se que a APCAP agrega 24 concessionárias nacionais num total de 3580 km.
A restrição da circulação decretada pelos Governos de cada País, conjugada com o fecho de fronteiras atinge na Europa, com especial intensidade, o setor das autoestradas, o qual emprega diretamente 48.000 trabalhadores (rede europeia ASECAP onde a APCAP está afiliada) pondo em risco o atempado cumprimento dos contratos dos financiamentos contraídos para construção destas infraestruturas.
Por esta razão, e a título de exemplo, o Estado Espanhol incluiu no Decreto de 18 de Março ultimo, dentro das medidas urgentes derivadas do Covid-19 uma proteção aos créditos das concessionárias, através de um prolongamento de prazo dos contratos de concessão equivalente ao prazo de manutenção das restrições à circulação, como forma de compensação à perda de receitas e aumento de custos, inclusive custos salariais, derivados da aplicação destas medidas legislativas especiais.
Em Portugal, ao contrário, é o próprio Presidente da República que vem decretar não haver lugar, temporariamente, a reequilíbrios dos contratos derivados das restrições impostas à circulação automóvel, numa clara dicotomia de tratamento de outros setores económicos com responsabilidades semelhantes perante os seus trabalhadores e os seus credores bancários, o que se considera, a todos os títulos, injustificável.