Aumentam para veículos comerciais e de transporte de passageiros. Classes 1 e 2 passam a beneficiar de 25% a partir do oitavo dia.
Com a publicação da Portaria nº309-B/2020, no dia 31 de dezembro, o Governo regulamentou os descontos em autoestradas com portagem que tinham sido aprovados com a Resolução de Conselho de Ministros nº93/2020, de 4 de novembro, e determinou a sua entrada em vigor no dia 11 de janeiro, segunda-feira.
Assim, o regime de modulação das taxas de portagem aplicado aos veículos de transporte de mercadorias das classes 2, 3 e 4 prevê o aumento dos descontos para 35% durante o período diurno nos dias úteis e para 55% durante o período noturno, sábados, domingos e feriados nos seguintes lanços de autoestrada: A4 Sendim-Águas Santas, Túnel do Marão e Vila Real-Bragança, A13 Atalaia-Coimbra Sul, A13-1, A17 Mira-Aveiro Nascente, A22, A23, A25, A28, A29, A41 Freixieiro-Ermida e A42. Este regime passa a ser extensível aos veículos de transporte de passageiros das mesmas classes.
É ainda introduzido um novo desconto de 25% para veículos das classes 1 e 2 a partir do oitavo dia de circulação, em cada mês e por autoestrada, no seguinte conjunto de lanços: A4 Túnel do Marão e Vila Real-Bragança, A13 Atalaia-Coimbra Sul, A13-1, A22, A23, A25 Albergaria-Vilar Formoso e A28.
Estes são descontos que impactam, em grande maioria, receitas do Estado, e que só serão concedidos a quem tenha instalado um dispositivo eletrónico do tipo Via Verde.